Diário da República
Portaria n.º 80/95
Diário da República n.º 25/1995, Série I-B de 1995-01-30
Estabelece que o produto da taxa estabelecida na alínea b) do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 83/92 , de 7 de Maio, seja repartido entre o Instituto do Vinho do Porto e a Casa do Douro, na razão de metade para cada um destes organismos
Fonte: Diário da República · Abrir original