Diário da República
Acórdão n.º 80/86
Diário da República n.º 131/1986, Série I de 1986-06-09
Declara com força obrigatória geral a inconstitucionalidade da norma do artigo 6.º, n.º 1, do mesmo Decreto-Lei n.º 233/80, enquanto, conjugada com o artigo 5.º, n.º 1, também deste diploma legal, permite que o ajudante de escrivão que transitou para a categoria de escrivão de direito seja provido como escrivão de direito de 1.ª classe, inconstitucionalidade derivada da violação do princípio da igualdade consagrado no artigo 13.º da Constituição
Fonte: Diário da República · Abrir original