Diário da República
Portaria n.º 538/74
Diário do Governo n.º 201/1974, de 29 de agosto de 1974
Determina que o cacau exportado da província de S. Tomé e Príncipe fique de novo sujeito ao regime estabelecido na Lei n.º 2062, de 18 de Maio de 1953, e no Decreto n.º 39265, de 6 de Julho de 1953, e que a taxa aplicável seja de 4%
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