Diário da República
Decreto-Lei n.º 140/2005
Diário da República n.º 157/2005, Série I-A de 2005-08-17
Estabelece os valores de dispensa de declaração do exercício de práticas que impliquem risco resultante das radiações ionizantes e, bem assim, os valores de dispensa de autorização prévia para o exercício das mesmas actividades, transpondo as correspondentes disposições da Directiva n.º 96/29/EURATOM, do Conselho, de 13 de Maio
Fonte: Diário da República · Abrir original