Diário da República
Portaria n.º 500/2003
Diário da República n.º 142/2003, Série I-B de 2003-06-23
Suspende o exercício da caça e de actividades de carácter venatório na zona de caça associativa da Herdade de Fretes e Almoinha e estipula o prazo de 90 dias para a entidade concessionária suprir a falta que determinou a presente suspensão
Fonte: Diário da República · Abrir original