Jorge Adriano Carlos Advogado
Voltar à legislação

Diário da República

Decreto-Lei n.º 921/76

Suplemento do Diário da República n.º 303/1976

1976-12-31 Conselho da Revolução Suplemento do Diário da República n.º 303/1976 Diário da República

Prorroga por mais seis meses o prazo de um ano expresso no artigo 4.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 739/75 , de 31 de Dezembro (Oficinas Gerais de Armas e Electrónica)

Fonte: Diário da República · Abrir original