Diário da República
Decreto-Lei n.º 921/76
Suplemento do Diário da República n.º 303/1976
Prorroga por mais seis meses o prazo de um ano expresso no artigo 4.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 739/75 , de 31 de Dezembro (Oficinas Gerais de Armas e Electrónica)
Fonte: Diário da República · Abrir original