Diário da República
Decreto-Lei n.º 338/90
Diário da República n.º 251/1990, Série I de 1990-10-30
Transfere para o Estado e integra no domínio público, sob jurisdição da Junta Autónoma de Estradas, a propriedade do troço da via rápida R-52, construída pelo Gabinete da Área de Sines, na sequência da extinção deste organismo
Fonte: Diário da República · Abrir original