Jorge Adriano Carlos Advogado
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Processo T-678/18 - Acórdão do Tribunal Geral (Oitava Secção) de 19 de setembro de 2019. Società agricola Giusti Dal Col Srl contra Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia...

2019-09-19 Jurisprudencia Uniao Europeia CELEX 62018TJ0678

Processo T-678/18 - Acórdão do Tribunal Geral (Oitava Secção) de 19 de setembro de 2019. Società agricola Giusti Dal Col Srl contra Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia. Marca da União Europeia — Processo de oposição — Registo internacional que designa a União Europeia — Pedido de proteção da marca nominativa internacional GIUSTI WINE — Marca figurativa nacional anterior DeGIUSTI — Motivo relativo de recusa — Risco de confusão — Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009 [atual artigo 8.°, n.

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