Diário da República
Lei n.º 134/2015
Diário da República n.º 174/2015, de 7 de setembro de 2015
Sexta alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2011 , de 29 de novembro, prevendo o pagamento de taxas moderadoras na interrupção de gravidez quando for realizada, por opção da mulher, nas primeiras 10 semanas de gravidez
Fonte: Diário da República · Abrir original