Diário da República
Decreto-Lei n.º 75-A/77
Suplemento do Diário da República n.º 49/1977
Define a obrigatoriedade de remuneração dos capitais estatutários atribuídos às empresas públicas e fixa as taxas supletivamente aplicáveis nos casos de inexistência ou silêncio dos contratos-programa
Fonte: Diário da República · Abrir original