Diário da República
Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 15/2009
Diário da República n.º 227/2009, Série I de 2009-11-23
A aplicação do n.º 5 do artigo 50.º do Código Penal, na redacção da Lei n.º 59/2007, de 4 de Setembro, a condenado em pena de suspensão da execução da prisão, por sentença transitada em julgado antes da entrada em vigor daquele diploma legal, opera-se através de reabertura da audiência, a requerimento do condenado, nos termos do artigo 371.º-A do Código de Processo Penal
Fonte: Diário da República · Abrir original