Diário da República
Declaração
Diário da República n.º 278/1984, 2º Suplemento, Série I de 1984-11-30
De ter sido rectificado o Decreto Regulamentar n.º 65/84 , do Ministério do Equipamento Social, que sujeita a servidão radioeléctrica e bem assim a outras restrições de utilidade pública as áreas adjacentes ao percurso da ligação hertziana entre os centros radioeléctricos de Castelo Branco e Proença-a-Nova, numa distância de 40,620 km, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 193, de 21 de Agosto de 1984
Fonte: Diário da República · Abrir original