Diário da República
Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 188/2026
Diário da República n.º 54/2026, de 18 de março de 2026
Declara inconstitucional, com força obrigatória geral, a norma contida no n.º 2 do artigo 1859.º do Código Civil, que estabelece que a ação de impugnação da perfilhação pode ser intentada pelo perfilhante a todo o tempo.
Fonte: Diário da República · Abrir original