Diário da República
Decreto-Lei n.º 55/85
Diário da República n.º 52/1985, Série I de 1985-03-04
Dá nova redacção ao artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 288/84, de 24 de Agosto, que estabelece as características a que devem obedecer as farinhas destinadas à panificação e a outros fins, as sêmolas utilizadas no fabrico de massas alimentícias e para usos culinários, bem como regula a sua comercialização
Fonte: Diário da República · Abrir original