Diário da República
Decreto Legislativo Regional n.º 7/85/M
Diário da República n.º 89/1985, Série I de 1985-04-17
Atribui aos tesoureiros da Fazenda Pública uma gratificação mensal de 50% do valor da letra do vencimento que cabe aos tesoureiros municipais dos municípios da Região Autónoma da Madeira cujos serviços de tesouraria sejam assegurados pelos tesoureiros da Fazenda Pública
Fonte: Diário da República · Abrir original