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Regulamento de Execução (UE) 2024/2635 da Comissão, de 3 de outubro de 2024, que aprova o zeólito de prata e zinco como substância ativa existente para utilização em produtos biocidas dos tipos 2, 7 e 9, em conformidade com o Regulamento (UE) n...
Regulamento de Execução (UE) 2024/2635 da Comissão, de 3 de outubro de 2024, que aprova o zeólito de prata e zinco como substância ativa existente para utilização em produtos biocidas dos tipos 2, 7 e 9, em conformidade com o Regulamento (UE) n.o 528/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho
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