Diário da República
Lei n.º 40/2015
Diário da República n.º 105/2015, de 1 de junho de 2015
Estabelece a qualificação profissional exigível aos técnicos responsáveis pela elaboração e subscrição de projetos, coordenação de projetos, direção de obra pública ou particular, condução da execução dos trabalhos das diferentes especialidades nas obras particulares de classe 6 ou superior e de direção de fiscalização de obras públicas ou particulares, procedendo à primeira alteração à Lei n.º 31/2009 , de 3 de julho
Fonte: Diário da República · Abrir original