Jorge Adriano Carlos Advogado
Voltar à legislação

Diário da República

Decreto-Lei n.º 138/96

Diário da República n.º 188/1996, Série I-A de 1996-08-14

1996-08-14 Ministério do Ambiente Diário da República n.º 188/1996, Série I-A de 1996-08-14 Diário da República

Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 92/3/EURATOM , do Conselho, de 3 de Fevereiro de 1992, e estabelece as regras a que devem obedecer a transferência e o reenvio de resíduos radioactivos entre Portugal e os restantes Estados membros da Comunidade e entre Porgugal e Estados terceiros, bem como o trânsito por Portugal dos resíduos dessa natureza, desde que os mesmos excedam, em quantidade e concentração, os valores fixados no anexo II do Decreto Regulamentar n.º 9/90, de 19 de Abril

Fonte: Diário da República · Abrir original