Diário da República
Acórdão n.º 186/98
Diário da República n.º 67/1998, Série I-A de 1998-03-20
Declara, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade da norma constante do artigo 40.º do Código de Processo Penal, na parte em que permite a intervenção no julgamento do juiz que, na fase de inquérito, decretou e posteriormente manteve a prisão preventiva do arguido, por violação do artigo 32.º, n.º 5, da Constituição da República Portuguesa
Fonte: Diário da República · Abrir original