Diário da República
Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo n.º 10/2026
Diário da República n.º 118/2026, de 22 de junho de 2026
Uniformiza-se a jurisprudência nos seguintes termos: «O artigo 3.º, n.º 1, do Código do IUC, repristinado por referência à alteração introduzida pela Lei n.º 82-B/2014 , de 31-12, consagra uma incidência subjectiva real, apesar de assente numa presunção de propriedade decorrente do averbamento constante do registo automóvel e que é ilidível, podendo o titular inscrito no registo automóvel inverter a prova no sentido de que o efectivo proprietário é outrem.».
Fonte: Diário da República · Abrir original