Diário da República
Decreto-Lei n.º 383/83
Diário da República n.º 238/1983, Série I de 1983-10-15
Autoriza a caça com o arco e flecha ou com besta e virotão, não envenenados. Dá nova redacção ao n.º 1 do artigo 9.º do Decreto n.º 47847, de 14 de Agosto de 1967
Fonte: Diário da República · Abrir original