Jorge Adriano Carlos Advogado
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Diário da República

Decreto-Lei n.º 383/83

Diário da República n.º 238/1983, Série I de 1983-10-15

1983-10-15 Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Agricultura, Florestas e Alimentação Diário da República n.º 238/1983, Série I de 1983-10-15 Diário da República

Autoriza a caça com o arco e flecha ou com besta e virotão, não envenenados. Dá nova redacção ao n.º 1 do artigo 9.º do Decreto n.º 47847, de 14 de Agosto de 1967

Fonte: Diário da República · Abrir original