Diário da República
Decreto-Lei n.º 325/77
Diário da República n.º 182/1977, de 8 de agosto de 1977
Dá nova redacção ao n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 75-A/77 , de 28 de Fevereiro (define a obrigatoriedade de remuneração dos capitais estatutários atribuídos às empresas públicas e fixa as taxas supletivamente aplicáveis nos casos de inexistência ou silêncio dos contratos-programa)
Fonte: Diário da República · Abrir original