Jorge Adriano Carlos Advogado
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Diário da República

Lei n.º 5/2013

Diário da República n.º 15/2013, de 22 de janeiro de 2013

2013-01-22 Assembleia da República Diário da República n.º 15/2013, de 22 de janeiro de 2013 Diário da República

Simplifica o acesso à atividade transitária e ao transporte em táxi, através da eliminação dos requisitos de idoneidade e de capacidade técnica ou profissional dos responsáveis das empresas, e ao transporte coletivo de crianças, através da eliminação dos requisitos de capacidade técnica ou profissional dos responsáveis das empresas, alterando o Decreto-Lei n.º 251/98 , de 11 de agosto, o Decreto-Lei n.º 255/99 , de 7 de julho, e a Lei n.º 13/2006 , de 17 de abril, conformando-os com a disciplina da Lei n.º 9/2009 , de 4 de março, e do Decreto-Lei n.º 92/2010 , de 26 de julho, que transpuseram para a ordem jurídica interna as Diretivas n.os 2005/36/CE , do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de setembro de 2005, relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais, e 2006/123/CE , do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro de 2006, relativa aos serviços no mercado interno

Fonte: Diário da República · Abrir original