Jorge Adriano Carlos Advogado
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Diário da República

Acórdão n.º 13/2007

Diário da República n.º 240/2007, de 13 de dezembro de 2007

2007-12-13 Supremo Tribunal de Justiça Diário da República n.º 240/2007, de 13 de dezembro de 2007 Diário da República

Na vigência do artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro, o agente do crime previsto e punido pelo artigo 21.º, n.º 1, do mesmo diploma cuja conduta posterior preenchesse o tipo de ilícito da alínea a) do seu n.º 1 cometeria os dois crimes, em concurso real

Fonte: Diário da República · Abrir original