Jorge Adriano Carlos Advogado
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Diário da República

Lei n.º 4/2014

Diário da República n.º 27/2014, de 7 de fevereiro de 2014

2014-02-07 Assembleia da República Diário da República n.º 27/2014, de 7 de fevereiro de 2014 Diário da República

Estabelece os princípios e as regras do intercâmbio transfronteiriço de informações relacionadas com a prática de infrações rodoviárias com utilização de veículo matriculado num Estado membro distinto daquele onde a infração foi cometida, e transpõe a Diretiva n.º 2011/82/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro, que visa facilitar o intercâmbio transfronteiriço de informações sobre infrações às regras de trânsito relacionadas com a segurança rodoviária

Fonte: Diário da República · Abrir original