Jorge Adriano Carlos Advogado
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Diário da República

Despacho Normativo n.º 10/98

Diário da República n.º 30/1998, Série I-B de 1998-02-05

1998-02-05 Ministério da Saúde Diário da República n.º 30/1998, Série I-B de 1998-02-05 Diário da República

Determina que os centros de saúde assegurem o seu funcionamento normal entre as 8 e as 20 horas nos dias úteis, podendo o horário de funcionamento ser alargado até vinte e quatro horas diárias, incluindo sábados, domingos e feriados, em função do interesse público, das necessidades da população ou das características locais da área geográfica abrangida. Revoga o artigo 12.º do Regulamento dos Centros de Saúde, aprovado pelo Despacho Normativo n.º 97/83, de 22 de Abril

Fonte: Diário da República · Abrir original