Diário da República
Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 15/2025
Diário da República n.º 217/2025, de 10 de novembro de 2025
São nulas por violação de norma legal imperativa cláusulas de uma convenção coletiva que prevejam categorias inferiores na admissão para os contratados a termo.
Fonte: Diário da República · Abrir original