Diário da República
Portaria n.º 753/76
Diário da República n.º 296/1976, de 21 de dezembro de 1976
Fixa as datas da entrada em vigor dos limites de idade para a passagem à situação de adido aos quadros fixados no mapa n.º 4 a que se refere a condição 19) da alínea a) do artigo 78.º do Estatuto do Oficial da Armada EOA)
Fonte: Diário da República · Abrir original