Diário da República
Portaria n.º 573/2002
Diário da República n.º 129/2002, Série I-B de 2002-06-05
Suspende o exercício da caça e de actividades de carácter venatório na zona de caça turística das Herdades do Vidigal e outras pelo prazo máximo de nove meses
Fonte: Diário da República · Abrir original