Jorge Adriano Carlos Advogado
Voltar à legislação

Diário da República

Portaria n.º 393/2008

Diário da República n.º 108/2008, Série I de 2008-06-05

2008-06-05 Ministérios das Finanças e da Administração Pública e do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional Diário da República n.º 108/2008, Série I de 2008-06-05 Diário da República

Determina a sucessão das Administrações de Região Hidrográfica (ARH) no domínio dos recursos hídricos em todas as posições jurídicas tituladas pelas Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR), criadas pelo Decreto-Lei n.º 134/2007, de 27 de Abril

Fonte: Diário da República · Abrir original