Diário da República
Decreto-Lei n.º 439/99
Diário da República n.º 253/1999, Série I-A de 1999-10-29
Atribui a pensão unificada aos aposentados do Fundo de Pensões de Macau cujas pensões foram transferidas para a Caixa Geral de Aposentações ao abrigo do Decreto-Lei n.º 357/93, de 14 de Outubro
Fonte: Diário da República · Abrir original