Diário da República
Decreto-Lei n.º 101/2021
Diário da República n.º 225/2021, de 19 de novembro de 2021
Permite, nos anos letivos de 2021/2022 e 2022/2023, a utilização de veículos com idade não superior a 18 anos para o transporte de crianças
Fonte: Diário da República · Abrir original