Diário da República
Decreto-Lei n.º 146/2014
Diário da República n.º 195/2014, de 9 de outubro de 2014
Estabelece as condições em que as empresas privadas concessionárias de estacionamento sujeito ao pagamento de taxa em vias sob jurisdição municipal podem exercer a atividade de fiscalização do estacionamento nas zonas que lhes estão concessionadas
Fonte: Diário da República · Abrir original