Diário da República
Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira n.º 3/2005/M
Diário da República n.º 106/2005, Série I-B de 2005-06-02
Recomenda aos órgãos de soberania (Governo da República e Assembleia da República) a adopção de todos os procedimentos necessários para que se regulamente o artigo 13.º, «Princípio da continuidade territorial», da Lei de Bases do Desporto, Lei n.º 30/2004, de 21 de Julho
Fonte: Diário da República · Abrir original