Diário da República
Portaria n.º 58/2002
Diário da República n.º 12/2002, Série I-B de 2002-01-15
Estabelece a fórmula de cálculo da remuneração, pelo fornecimento da energia entregue à rede, das instalações de co-geração licenciadas ao abrigo do Decreto-Lei n.º 538/99 , de 13 de Dezembro, cuja potência de ligação seja inferior ou igual a 10 MW. Revoga a Portaria n.º 30/2000 , de 27 de Janeiro
Fonte: Diário da República · Abrir original