Diário da República
Decreto-Lei n.º 227/75
Diário do Governo n.º 110/1975, de 13 de maio de 1975
Determina que os militares do quadro permanente do recrutamento dos antigos territórios ultramarinos que mantenham a nacionalidade portuguesa, de acordo com a lei da nacionalidade vigente em Portugal, podem requerer ao Chefe do Estado-Maior do respectivo ramo das forças armadas o seu ingresso no quadro metropolitano
Fonte: Diário da República · Abrir original