Jorge Adriano Carlos Advogado
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Diário da República

Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 4/2020

Diário da República n.º 96/2020, de 18 de maio de 2020

2020-05-18 Supremo Tribunal de Justiça Diário da República n.º 96/2020, de 18 de maio de 2020 Diário da República

«O n.º 8 do art.º 139.º do Código de Processo Civil, no qual se estabelece a possibilidade excepcional da redução ou dispensa da multa pela prática de acto processual fora do prazo, é aplicável em processo penal.»

Fonte: Diário da República · Abrir original