Diário da República
Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 4/2020
Diário da República n.º 96/2020, de 18 de maio de 2020
«O n.º 8 do art.º 139.º do Código de Processo Civil, no qual se estabelece a possibilidade excepcional da redução ou dispensa da multa pela prática de acto processual fora do prazo, é aplicável em processo penal.»
Fonte: Diário da República · Abrir original