Jorge Adriano Carlos Advogado
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Diário da República

Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 539/2024

Diário da República n.º 179/2024, de 16 de setembro de 2024

2024-09-16 Tribunal Constitucional Diário da República n.º 179/2024, de 16 de setembro de 2024 Diário da República

Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma que resulta da interpretação conjugada dos artigos 11.º, n.º 1, e 25.º, n.º 4, do Código de Processo nos Tribunais Administrativos (aprovado pela Lei n.º 15/2002 , de 22 de fevereiro, na redação dada pela Lei n.º 118/2019 , de 17 de setembro), segundo a qual, nos tribunais administrativos, quando seja demandado o Estado ou na mesma ação sejam demandados diversos ministérios, a representação do Estado pelo Ministério Público é uma possibilidade, sendo a citação dirigida unicamente ao Centro de Competências Jurídicas do Estado, que assegura a sua transmissão aos serviços competentes e coordena os termos da respetiva intervenção em juízo.

Fonte: Diário da República · Abrir original