Diário da República
Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 4/2025
Diário da República n.º 59/2025, de 25 de março de 2025
«A indemnização atribuída ao trabalhador ilicitamente despedido, em substituição da reintegração, é parcialmente impenhorável, nos termos do n.º 1 do artigo 738.º do Código de Processo Civil.»
Fonte: Diário da República · Abrir original