Diário da República
Decreto-Lei n.º 188/77
Diário da República n.º 108/1977, de 10 de maio de 1977
Determina que se considerem adidos aos quadros dos ramos respectivos, não se contando nos efectivos aprovados por lei, os oficiais do activo que estejam em situação de diligência no EMGFA, com vista à sua colocação no respectivo quadro
Fonte: Diário da República · Abrir original