Jorge Adriano Carlos Advogado
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Diário da República

Decreto-Lei n.º 382/83

Diário da República n.º 235/1983, 1º Suplemento, Série I de 1983-10-12

1983-10-12 Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Tesouro Diário da República n.º 235/1983, 1º Suplemento, Série I de 1983-10-12 Diário da República

Determina que as taxas de juro fixadas para os empréstimos internos amortizáveis, integralmente colocados no Banco de Portugal e instituições financeiras e emitidos a partir de 1979, passem a ser taxas de juro anuais equivalentes à taxa básica de desconto à data da colocação de cada um desses empréstimos

Fonte: Diário da República · Abrir original