Diário da República
Decreto-Lei n.º 382/83
Diário da República n.º 235/1983, 1º Suplemento, Série I de 1983-10-12
Determina que as taxas de juro fixadas para os empréstimos internos amortizáveis, integralmente colocados no Banco de Portugal e instituições financeiras e emitidos a partir de 1979, passem a ser taxas de juro anuais equivalentes à taxa básica de desconto à data da colocação de cada um desses empréstimos
Fonte: Diário da República · Abrir original