Jorge Adriano Carlos Advogado
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Diário da República

Decreto-Lei n.º 216/76

Diário do Governo n.º 72/1976, de 25 de março de 1976

1976-03-25 Ministérios da Administração Interna e das Finanças Diário do Governo n.º 72/1976, de 25 de março de 1976 Diário da República

Suspende a execução do disposto no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 294/75 , de 16 de Junho (remunerações acessórias ou complementares na função pública)

Fonte: Diário da República · Abrir original