Jorge Adriano Carlos Advogado
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Diário da República

Decreto-Lei n.º 882/76

Diário da República n.º 301/1976, de 29 de dezembro de 1976

1976-12-29 Ministério das Finanças Diário da República n.º 301/1976, de 29 de dezembro de 1976 Diário da República

Estabelece que o prazo do artigo 7.º de cada um dos Decretos-Leis n.os 450/74 , 451/74 e 452/74 , todos de 13 de Setembro, prorrogado pelo n.º 2 do artigo 10.º de cada um dos Decretos-Leis n.os 729-K/75 , 729-J/75 e 729-I/75 , todos de 22 de Dezembro, passe a ser o estabelecido na alínea b) do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 43453 , de 30 de Dezembro de 1960

Fonte: Diário da República · Abrir original