Jorge Adriano Carlos Advogado
Voltar à legislação

Diário da República

Decreto-Lei n.º 525/76

Diário da República n.º 156/1976, de 6 de julho de 1976

1976-07-06 Conselho da Revolução Diário da República n.º 156/1976, de 6 de julho de 1976 Diário da República

Determina que as férias judiciais de Verão nos tribunais militares seja o período compreendido entre os dias 1 e 31 de Agosto

Fonte: Diário da República · Abrir original