Diário da República
Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 7/2019
Diário da República n.º 230/2019, de 29 de novembro de 2019
«Havendo lugar à execução sucessiva de várias penas pelo mesmo condenado, caso seja revogada a liberdade condicional de uma pena com fundamento na prática de um crime pelo qual o arguido foi condenado em pena de prisão, o arguido terá de cumprir o remanescente dessa pena por inteiro por força do disposto no artigo 63.º, n.º 4, do CP, não podendo quanto a ela beneficiar de nova liberdade condicional.»
Fonte: Diário da República · Abrir original