Jorge Adriano Carlos Advogado
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Diário da República

Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 7/2019

Diário da República n.º 230/2019, de 29 de novembro de 2019

2019-11-29 Supremo Tribunal de Justiça Diário da República n.º 230/2019, de 29 de novembro de 2019 Diário da República

«Havendo lugar à execução sucessiva de várias penas pelo mesmo condenado, caso seja revogada a liberdade condicional de uma pena com fundamento na prática de um crime pelo qual o arguido foi condenado em pena de prisão, o arguido terá de cumprir o remanescente dessa pena por inteiro por força do disposto no artigo 63.º, n.º 4, do CP, não podendo quanto a ela beneficiar de nova liberdade condicional.»

Fonte: Diário da República · Abrir original