Jorge Adriano Carlos Advogado
Voltar à legislação

Diário da República

Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 503/2024

Diário da República n.º 138/2024, de 18 de julho de 2024

2024-07-18 Tribunal Constitucional Diário da República n.º 138/2024, de 18 de julho de 2024 Diário da República

Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma do artigo 154.º da Lei n.º 7-A/2016 , de 30 de março, na parte em que, atribuindo caráter interpretativo à redação dada pelo artigo 153.º dessa Lei à Verba 17.3.4 da Tabela Geral do Imposto do Selo, determina que se considerem abrangidas por esta verba as quantias cobradas entre entidades bancárias, em data anterior à entrada em vigor daquela Lei, por operações com cartões em caixas automáticas e a título de taxa multilateral de intercâmbio.

Fonte: Diário da República · Abrir original