Diário da República
Decreto-Lei n.º 155/98
Diário da República n.º 131/1998, Série I-A de 1998-06-06
Dá nova redacção ao n.º 4 do artigo 25.º do Regulamento das Condições Higiénicas e Técnicas a Observar na Distribuição e Venda de Carnes e Seus Produtos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 158/97 , de 24 de Junho
Fonte: Diário da República · Abrir original