Diário da República
Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira n.º 4/2006/M
Diário da República n.º 63/2006, Série I-B de 2006-03-29
Resolve alterar o artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 465/77, de 11 de Novembro, que torna extensivo a todos os elementos da Polícia de Segurança Pública, Guarda Nacional Republicana, Polícia Judiciária, Polícia Marítima, Serviços de Informações de Segurança, Serviço de Estrangeiros e Fronteiras e pessoal do Corpo da Guarda Prisional colocados na Região Autónoma da Madeira o disposto no artigo 1.º e no § 1.º do Decreto-Lei n.º 38477, de 29 de Outubro de 1951
Fonte: Diário da República · Abrir original