Jorge Adriano Carlos Advogado
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Diário da República

Decreto-Lei n.º 508/75

Diário do Governo n.º 218/1975, de 20 de setembro de 1975

1975-09-20 Ministério da Administração Interna Diário do Governo n.º 218/1975, de 20 de setembro de 1975 Diário da República

Dá nova redacção ao artigo 112.º e n.º 1 do artigo 119.º do Decreto-Lei n.º 498/72, de 9 de Dezembro (Estatuto da Aposentação)

Fonte: Diário da República · Abrir original