Diário da República
Decreto-Lei n.º 161/92
Diário da República n.º 176/1992, Série I-A de 1992-08-01
Define os termos em que serão assumidos pela Caixa Geral de Depósitos os encargos relativos a pensões de aposentação e sobrevivência dos trabalhadores dessa instituição e respectivas instituições anexas
Fonte: Diário da República · Abrir original